O Paulista
foi julgado nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São
Paulo, no qual foi condenado pela dos pontos em favor do adversário, o Marília,
em virtude da não realização da partida da 15ª rodada do Campeonato Estadual de
futebol feminino, no último dia 31 de julho, no Dal Santo. O clube ainda poderá
ser multado, mas os julgadores do TJD-SP resolveram não aplicar nenhuma sanção
financeira ao Galo.
O Tricolor foi julgado pois a partida contra o Marília não aconteceu, pois segundo o árbitro Leandro Ribeiro Guimarães, relatou na súmula “a partida não foi realizada devido a ausência do médico e do desfibrilador após 30 minutos de espera”, descreveu.
O Paulista foi julgado no artigo 203 do CBDJ (deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão) e nos artigos 38, capítulos VI e VII do Regulamento Geral das Competições da Federação Paulista de Futebol (o Clube mandante d…
O Tricolor foi julgado pois a partida contra o Marília não aconteceu, pois segundo o árbitro Leandro Ribeiro Guimarães, relatou na súmula “a partida não foi realizada devido a ausência do médico e do desfibrilador após 30 minutos de espera”, descreveu.
O Paulista foi julgado no artigo 203 do CBDJ (deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão) e nos artigos 38, capítulos VI e VII do Regulamento Geral das Competições da Federação Paulista de Futebol (o Clube mandante d…