Advogados falam se Liga Jundiaiense de Futebol pode promover campeonatos
Uma dúvida surgiu entre dirigentes, jogadores e treinadores
de futebol amador com a decisão judicial que afastou Sérgio Eduardo Aguiar, o
Serginho Aguiar, do cargo de presidente da Liga Jundiaiense de Futebol: Joaci
Ferreira, como administrador judicial da entidade pelos próximos seis meses, se
ele pode organizar ou não campeonatos. Na sentença proferida pelo juiz Luiz
Antonio de Campos Júnior não aborda nada sobre a Liga está permitida a realização
ou não de campeonatos. O Esporte Jundiaí consultou três advogados para
falar sobre o tema.
Nathalia de Maria - advogada
“Pelo que entendo aqui, ele (Joaci) ter todos os direitos e
deveres da pessoa que era presidente. Se a pessoa que era presidente tinha
direito de fazer competições esportivas eu entendo como ele estará neste cargo
de forma provisória. Pois falo que ele tem esse direito, o juiz permitiu
através de todo processo substituir o presidente. Ao mesmo tempo que ele vai
ter os direitos dele, vai ter as obrigações e se um presidente tem direito de
fazer competições esportiva acredito que não tem problema. Porém como ele tem
como convocar novas eleições, se o regulamento interno (regimento ou estatuto)
se tem alguma coisa sobre isso, como se tiver escrito que não pode ter campeonato
durante eleição, vai estar dentro deste prazo de nova eleição e ou assembleia.
Não adianta nada marcar competição, se no período de eleição não é permitido
tem que ver como é regulamento isso internamente. Tem um parágrafo que o juiz
nomeia o administrador provisório que acolhe que o promotor pede, mas ele fala
que não pode alienar, adquirir, constituir dividas, contratar funcionários sem
prévia autorização judicial. Ele é bem claro no que ele não vai poder fazer.
Então acredito que a parte de jogos entra nessa interpretação se tem algo interna
que fala no período de eleições (da entidade)”
José Roberto Barbosa – advogado
“O que o juiz fez foi nomear o Joaci como administrador
judicial provisório para a manutenção de representação da primeira ré que é a
Liga, que por força da procedência desta demanda deverá promover no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, prorrogável mediante justificativa que será
apreciada pelo juiz inclusive e deve se observar os princípios da legalidade e
prestar contas no mesmo prazo destas medidas. É proibido no desempenho deste
cargo de administrador provisório ou em nome da Liga não pode vender nada, nem
adquirir bens, nem fazer dívidas ou contratar funcionários sem prévia
autorização judicial. No meu entendimento houve a manutenção do cargo da primeira
ré, o que eu faria, caso ele pense em fazer um campeonato. Eu faria uma petição
dentro do processo pedindo para o juiz se é possível ele promover campeonatos
ou não e o juiz esclarece isso”.
Jefferson Morais dos Santos Junior – advogado
“Entendo que ele passa a representar a entidade para todos os
fins, sendo vedado apenas, alienar ou adquirir bens, constituir dívidas e
contratar funcionários sem prévia autorização judicial. O administrador
judicial, com a função de interventor, nomeado pelo juiz é um auxiliar
qualificado do juízo em busca do bom andamento da liga. Na minha opinião, entendo
que sim, pode pois esta, salvo engano, é uma das atividades previstas ao
presidente, segundo o estatuto da liga. Agora certeza mesmo somente lendo o
estatuto da liga para saber se pode fazer sozinho ou se precisa compor
diretoria”
Por Thiago Batista
Advogados falam se Liga Jundiaiense de Futebol pode promover campeonatos
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