O advogado de defesa de Serginho Aguiar protocolou no último
dia 13 de agosto (quinta-feira da última semana) a sua apelação contra a
decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível - Foro de Jundiaí, Luiz Antônio de
Campos Junior, que afastou Sérgio da presidência da Liga Jundiaiense de
Futebol, e nomeou como administrador provisório da entidade Joaci Ferreira.
Segundo o processo, a apelação foi entrada por Kleber Rodrigo
dos Santos Arruda, atual advogado de Serginho. Em contato realizado pela reportagem
do Esporte Jundiaí por meio de aplicativo de mensagens, Serginho
pouco quis comentar sobre os motivos de ter entrado com o recurso.
“São os advogados que fazem”, se limitou a dizer. Perguntado
se abriria mão do recurso caso ocorram as eleições na entidade, ele disse o
seguinte: “Depende de quando vão chamar as eleições. Se chamarem somente ano
que vem, vou até o final, inclusive questionaremos no Ministério Público as condutas,”,
escreveu em poucas palavras.
Sobre as condutas que Serginho pretende questionar ele
comentou o seguinte. “Tudo é para ser analisado, inclusive campeonatos. Entendo,
que ele não pode ser feito pelo administrador judicial (Joaci Ferreira)”, completou.
Serginho Aguiar entrou na Liga Jundiaiense inicialmente como
administrador judicial no segundo semestre da temporada de 2016, quando uma
decisão judicial afastou Valter Galli do comando da entidade. Ele acabou eleito
no fim da temporada de 2016 (em eleição contra Valter Galli e Eduardo Guedes).
Aguiar ficou no comando da entidade até 7 de julho de 2019.
“Fui administrador em 2016. 2014 o presidente era o Toninho, e
em 2015 era o Valter (Galli). A decisão que me tornou, administrador foi
diferente que a do Joaci. Ele foi nomeado apenas para fazer eleições, no meu
caso não”, explicou Serginho.
O caso
Em 7 de julho, juiz Luiz Antônio de Campos Júnior, da 1ª Vara
Cível de Jundiaí afastou Serginho Aguiar do comando da presidência da Liga
Jundiaiense O juiz considerou nula a assembleia que elegeu Serginho em 7
de abril de 2017 em decorrência de irregulares no procedimento.
Na decisão, o juiz nomeou Joaci Ferreira da Silva
administrador provisório da entidade, pelo prazo de 180 dias, prorrogável
mediante justificativa. Como administrador provisório, Joaci não poderá em nome
da associação, alienar ou adquirir bens, constituir dívidas e contratar
funcionários sem prévia autorização judicial.
No despacho de 7 de julho, Luiz Antônio de Campos Júnior anulou
todos os atos praticados pela nova diretoria, nomeando-se o administrador
judicial provisório, que deve convocar nova assembleia geral ordinária e
extraordinária para eleição de nova diretoria e presidência.
Por Thiago Batista
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