Jundiaí autoriza abertura de clubes sociais e recreativos, mas nada de treino ou prática coletiva
A Prefeitura de Jundiaí soltou decreto nesta sexta-feira (21)
autorizando a reabertura de clubes sociais e recreativos, mas com horário
restritivo. As atividades nos clubes podem ocorrer das 8h até 20h. No momento,
os clubes sociais e recreativos não podem realizar a prática ou treino de todo
e qualquer esporte coletivo.
Pelo decreto da Prefeitura modalidade coletiva está entendida
a participação de quatro ou mais pessoas. Também estão vetadas as atividades
que, pela sua natureza, exijam o contato físico, como os esportes de luta.
O decreto autoriza estúdios de pilates, academias de crossfit,
estúdios de ginástica funcional, escolas de natação, tênis e squash nos clubes
sociais e recreativos. Também está autorizado dentro dos clubes a caminhada e a
prática de esportes individuais ou em duplas (exceto as de lutas e artes
marciais), sempre ao ar livre ou em locais arejados.
Segundo o decreto, os clubes devem limitar a entrada e
permanência das pessoas em 40% da capacidade permitida pelo alvará. O decreto
torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial por todos os usuários em
todas as atividades, salvo as aquáticas.
Outras medidas são:
- Em cada ingresso de funcionários, colaboradores, prestadores
de serviços, sócios, visitantes e usuários em geral, fazer a medição da
temperatura corporal na portaria, impedindo o acesso caso esteja acima de 37,5º
C
- Restringir em 50% (cinquenta por cento) o número de vagas
disponíveis para estacionamento de veículos;
- Vedado o uso das piscinas do clube para fins sociais e
recreativos, sendo permitido o uso daquelas que se localizem nas áreas das
academias e apenas para o desenvolvimento de aulas e atividades específicas
destas;
- Exigir o uso de máscara facial em todos os ambientes, por
sócios, visitantes, funcionários, colaboradores e usuários em geral;
- Não promover ou autorizar evento de qualquer espécie que
possa gerar reunião de grupos, ainda que pequenos, ou causar aglomerações;
- Os bebedouros que exigem aproximação da boca para ingestão
de água devem ser lacrados, permitindo-se o funcionamento apenas dos
dispensadores de água com uso de copos descartáveis – sendo permitido a
utilização de copos ou garrafas não descartáveis de uso individual
- Saunas, hidromassagens e similares deverão permanecer
fechados
- Fica proibida a realização de disputas, provas ou competições,
com ou sem a presença de público
- Está proibido o uso de playground, parques ou equivalentes;
- Está proibido o uso de cozinhas ou churrasqueiras de uso
comum, para realização de
encontros ou eventos de qualquer natureza
Regras para academias dos clubes
- Academias dos clubes devem ter limitação máxima de 30% da
sua capacidade e devem disponibilizar espaço na entrada para higienização das
solas de sapatos mediante uso de borrifador com álcool 70% ou água sanitária
- Nas academias, os clubes devem instalar barreiras de proteção
acrílica nos balcões de atendimento, credenciamento, pontos de informação,
recepção e similares
- Demarcar local para uso dos alunos, de forma a respeitar um
distanciamento mínimo de 1,5 metro entre eles, em todos os ambientes da
academia
- Não deverão ser compartilhados os itens pessoais; os clubes
devem orientar para que os clientes tragam de casa equipamentos de uso pessoal
Por Thiago Batista
Foto: Thiago Batista