Por Redação Esporte Jundiaí
A Medida Provisória 984/2020, chamada popularmente como
Medida Provisória do Mandante, perdeu a validade nesta quinta-feira sem ter
sido votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltam a valer as regras
anteriores da Lei Pelé, que distribui o "direito de arena" entre o
dono da casa e o visitante.
A MP do Mandante foi publicada no dia 18 de junho. Ela tinha
passado os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao
clube mandante do jogo. Agora, com o fim do prazo para a MP ser votada, voltam
a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o "direito de
arena" entre o dono da casa e o time visitante.
Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a
partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação
com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do
mando de jogo.
Apesar da negativa, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. Ainda não há data para debate deste projeto.
0 Comentários
Apenas usuários cadastrados no Google, com nome de identificação clara terão comentários permitidos. Reservamos o direito de não publicar o comentário, caso ele seja ofensivo ou desrespeitoso.
COMENTÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO OU APARECENDO EM FORMATO ANÔNIMO NÃO SERÃO ACEITOS!