Agora é oficial. A juíza da 1ª Vara Cível de Jundiaí, Maria Claudia
Moutinho Ribeiro, atendeu o pedido de Joaci Ferreira, que prorrogou o seu “mandato”
frente a Liga Jundiaiense de Futebol por 180 dias. Oficialmente não é um
mandato, mas sim ele ficar à frente da administração da Liga, de forma judicial
neste período. No momento, Joaci Ferreira não está como presidente da entidade
e sim um administrador judicial da entidade.
A juíza também determinou que providências para que seja
informado a Justiça eventuais débitos em nome da entidade Liga Jundiaiense de
Futebol nas instituições bancárias a quem o exequente encaminhar o ofício. Neste período de 180 dias, Joaci deverá organizar o cadastro de times e convocar as eleições para uma nova diretoria na entidade. Essa eleição deverá ocorrer agora até junho de 2021.
O caso na Justiça
Em 8 de julho, o juiz Luiz Antônio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí, em decisão publicou procedente a ação movida por Joaci Ferreira e outras duas pessoas e dois clubes que anulou a assembleia realizada, em 7 de abril de 2017, que declarou Serginho Aguiar como presidente da Liga. A decisão tem seis páginas. Na decisão, o juiz nomeou Joaci Ferreira da Silva administrador provisório da entidade, pelo prazo de 180 dias, prorrogável mediante justificativa, que será apreciada por este devendo prestar contas, no mesmo prazo, das medidas adotadas.
Como administrador provisório, Joaci não poderá em nome da
associação, alienar ou adquirir bens, constituir dívidas e contratar
funcionários sem prévia autorização judicial.
Por perder o prazo de entrada do recurso em virtude da
sentença da 1ª Vara Cível de Jundiaí, a 1ª instância do caso, a eleição de 2017
realizada para nova diretoria da Liga Jundiaiense de Futebol pelo então
presidente Sergio Eduardo Aguiar, que alega que foi reeleito, o TJ-SP negou o
recurso de sua parte, por ter entrado depois do prazo e assim a eleição de três
anos atrás continua anulada. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo em sessão virtual no dia 1º de dezembro.
O caso neste momento sequer será julgado pela 2ª instância,
onde foi a ação, em virtude de o protocolo de petição de entrada do recurso ter
sido realizado após o prazo. Somente um recurso especial (Embargos de
Declaração e Recurso Especial) pode fazer o caso sobre a eleição de 2017 na LJF
ser novamente ser julgado pela Justiça, e na 2ª instância pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo.
Por Thiago Batista de Olim - Foto: Divulgação
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