Por perder o prazo de entrada do recurso em virtude da sentença
da 1ª Vara Cível de Jundiaí, a 1ª instância do caso, a eleição de 2017 realizada
para nova diretoria da Liga Jundiaiense de Futebol pelo então presidente Sergio
Eduardo Aguiar, que alega que foi reeleito, continua anulada pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo e sequer será analisa neste momento pelo órgão. O TJ-SP
negou o recurso de sua parte, por ter entrado depois do prazo. A decisão foi do
relator João Francisco Moreira Viegas e confirmada pela 5ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em sessão virtual na última
terça-feira. O caso neste momento sequer será julgado pela 2ª instância, onde foi
a ação, em virtude de o protocolo de petição de entrada do recurso ter sido
realizado após o prazo.
Somente um recurso especial (Embargos de Declaração e Recurso
Especial) pode fazer o caso sobre a eleição de 2017 na LJF ser novamente ser
julgado pela Justiça, e na 2ª instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Compulsando os autos, verifica-se que a r. sentença foi disponibilizada
em 14/07/2020, sendo publicada no primeiro dia útil subsequente, ou seja,
15/07/2020 (fls. 1300). O prazo para a interposição da apelação, no caso em comento,
teve início em 16/07/2020, primeiro dia útil subsequente à data da publicação. Considerando-se
os dias úteis, tem-se que o prazo de 15 dias úteis esgotou-se em 05/08/2020. Nota-se,
entretanto, que o presente recurso foi protocolizado somente em 12/08/2020,
após o término do prazo estabelecido pelo artigo 1003, §5º do Código de
Processo Civil, o que caracteriza a sua intempestividade”, escreveu o relator Moreira
Viegas em seu relatório.
A decisão foi ratificada em sessão permanente e virtual da 5ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Acordam, em sessão permanente e virtual da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Não conheceram do recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Moreira Viegas (presidente), Fernanda Gomes Camacho e A. C. Mathias Coltro”, está no documento disponibilizado pelo TJ-SP em seu site desde terça-feira.
O caso
Em 7 de julho, juiz Luiz Antônio de Campos Júnior, da 1ª Vara
Cível de Jundiaí afastou Serginho Aguiar do comando da presidência da Liga
Jundiaiense O juiz considerou nula a assembleia que elegeu Serginho em 7 de
abril de 2017 em decorrência de irregulares no procedimento.
Na decisão, o juiz nomeou Joaci Ferreira da Silva
administrador provisório da entidade, pelo prazo de 180 dias, prorrogável
mediante justificativa. Como administrador provisório, Joaci não poderá em nome
da associação, alienar ou adquirir bens, constituir dívidas e contratar
funcionários sem prévia autorização judicial.
No despacho de 7 de julho, Luiz Antônio de Campos Júnior
anulou todos os atos praticados pela nova diretoria, nomeando-se o
administrador judicial provisório. O novo administrador da entidade deve
convocar nova assembleia geral ordinária e extraordinária para eleição de nova
diretoria e presidência.
Por Thiago Batista de Olim
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